DIREITO DO TRABALHO
Nossa especialidade é o Direito do Trabalho. Neste universo estamos preparados para defender de forma abrangente os interesses de nossos clientes tanto empresa, quanto empregado.
Prestamos assessoria em negociações trabalhistas com o sindicato da categoria, participamos de assembléias gerais, além de assessoria em acordos e convenções coletivas. Realizamos a verificação periódica da empresa nas relações de trabalho, com o acompanhamento de eventuais ações fiscalizadoras e defesas nos autos de infração.
Prestamos orientação na prevenção de litígios, bem como análise e elaboração de contratos com prestadores de serviços e empresas terceirizadas.
Assessoramos e representamos em inquérito civil e termo de ajustamento de conduta na seara trabalhista, bem como defendemos em ações civis públicas.
No contencioso judicial contamos com profissionais preparados para atuar em todas as instâncias, tanto em audiências de primeiro grau quanto realizando a defesa dos interesses do cliente perante tribunais superiores.
Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo terceiro salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados, e demais;
Consultoria para cálculo prévio de verbas trabalhistas devidas pela empresa ao empregado, possibilitando uma composição amigável entre ambos, sem a necessidade de propositura de ações judiciais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de natureza trabalhista para pessoas físicas e jurídicas;
Propositura, impugnação e acompanhamento de procedimentos trabalhistas instaurados em Câmaras de Conciliação Prévia;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de acidentes do trabalho, tais como reparação de danos decorrentes de morte do empregado, de incapacidade total ou parcial para o trabalho, de danos estéticos (perda de membros, cicatrizes e alterações no organismo), e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego, tais como assédio moral, assédio sexual, furtos cometidos por empregados, e afins;
Consultoria para elaboração e análise de contratos de trabalho, inclusive de experiência, e planos de previdência privada;
Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos junto à Delegacia Regional do Trabalho e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.